quinta-feira, 7 de maio de 2009


Da Série: Post rapido #2


Você sabe o que é Improbidade Administrativa?


Será considerado ato de improbidade administrativa aquele cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

Improbidade administrativa na legislação brasileira

A Lei Federal n° 8429/92 trata dos atos de improbidade praticadas por qualquer agente público.

As disposições desta alcançam todas as pessoas qualificadas como agentes públicos, na administração direta, indireta e fundacional, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração. E também as empresas incorporadas ao patrimônio público e as entidades para criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

São abrangidos ainda aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indiretamente. Os atos incriminados são os que importam vantagem ilícita, ou que causam prejuízo ao erário, ou que atentam contra os princípios da administração pública.

As penalidades envolvem ressarcimento do dano, multa, perda do que foi obtido ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (de 3 a 10 anos, conforme a hipótese) e proibição de contratar com o poder público.

Coloquei esse post porque estou estudando isso x)))
já que não tenho muito tempo pra procurar coisas legais tenho que colocar as coisas que faço... aposdkpasokd x)))

É legal saber essas coisas =)

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